Projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota Estabelece que qualquer benefício fiscal concedido a pessoas jurídicas de direito privado terá como requisito obrigatório a existência, em seus quadros funcionais, do percentual mínimo de 5% de jovens a exercer o primeiro emprego.
Isso incluiria residentes no Estado, que nunca tiveram a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, considerando-se jovens aqueles que se encontrem entre 18 e 29 anos de idade completos.
A Proposta é orientada pelos princípios constitucionais da busca do pleno emprego e da prioridade absoluta do jovem.
O incentivo fiscal concedido a pessoas jurídicas vigorará enquanto perdurarem as contratações aludidas e os jovens que correspondem à quota mínima de 5% não ultrapassarem a idade de 29 anos.
“Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que o Brasi pode chegar a 14 milhões de desempregados em 2022. Tão cedo, não deveremos retornar ao patamar de 2019.
Iniciativas isoladas são tomadas para abrir espaço aos jovens, mas em sua maioria é em estágio, bem distante da efetivação.
O Estado precisa contribuir mais com medidas de amparo ao jovem trabalhador”, justifica o deputado Audic Mota.