A urna eletrônica acabou com os golpes generalizados que contaminavam o processo eleitoral brasileiro. Mas ainda havia um gargalho a ser combatido: a possibilidade de fraude na identificação do eleitor no momento da votação. A solução veio com a utilização da biometria e a implantação de um leitor biométrico acoplado à urna eletrônica.
Assim, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou mais uma etapa de modernização do processo eleitoral, com a utilização da tecnologia da identificação biométrica para o reconhecimento individual do eleitorado. A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito, já que não existem impressões digitais iguais.
No cadastro biométrico, o eleitor atualiza os dados biográficos, registra a assinatura digital, é fotografado (inclusive com medidas da face) e tem colhidas as impressões digitais dos dez dedos das mãos. As informações captadas são armazenadas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN/TSE) para análise e tratamento (verificação de duplicidades ou inconsistências).
As impressões digitais coletadas são comparadas uma a uma com todas as outras armazenadas no cadastro por meio do Sistema Automatizado de Identificação por Impressão Digital (Automated Fingerprint Identification System – Afis), viabilizando a identificação de pessoas com mais de um registro. Após um procedimento investigativo, confirmada a ocorrência de duplicidade, uma juíza ou um juiz eleitoral competente determina a exclusão dos dados do cadastro.