quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Biometria acaba com a fraude na identificação do eleitor, diz o TSE


A modernização do sistema eletrônico de votação é um processo contínuo e ininterrupto. Atenta às novas tecnologias, a Justiça Eleitoral está sempre inovando para garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e cada vez mais seguro, preservando a integridade do processo eleitoral brasileiro.

A urna eletrônica acabou com os golpes generalizados que contaminavam o processo eleitoral brasileiro. Mas ainda havia um gargalho a ser combatido: a possibilidade de fraude na identificação do eleitor no momento da votação. A solução veio com a utilização da biometria e a implantação de um leitor biométrico acoplado à urna eletrônica.

Assim, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou mais uma etapa de modernização do processo eleitoral, com a utilização da tecnologia da identificação biométrica para o reconhecimento individual do eleitorado. A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito, já que não existem impressões digitais iguais.

No cadastro biométrico, o eleitor atualiza os dados biográficos, registra a assinatura digital, é fotografado (inclusive com medidas da face) e tem colhidas as impressões digitais dos dez dedos das mãos. As informações captadas são armazenadas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN/TSE) para análise e tratamento (verificação de duplicidades ou inconsistências).

As impressões digitais coletadas são comparadas uma a uma com todas as outras armazenadas no cadastro por meio do Sistema Automatizado de Identificação por Impressão Digital (Automated Fingerprint Identification System – Afis), viabilizando a identificação de pessoas com mais de um registro. Após um procedimento investigativo, confirmada a ocorrência de duplicidade, uma juíza ou um juiz eleitoral competente determina a exclusão dos dados do cadastro.

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