Estudantes maiores de 18 anos serão obrigados a exibir o passaporte sanitário para frequentar as aulas presenciais no Ceará, de acordo com decreto estadual publicado neste sábado, 29. No caso dos alunos com idade entre 12 e 17 anos, a publicação determina que o distanciamento social pode ser dispensado caso seja cobrado o passaporte sanitário para os estudantes, professores e colaboradores. Já para aqueles de 11 anos ou menos, a administração estadual aponta que poderá definir regras específicas para o controle sanitário, que ainda não foram divulgadas.
No dia 14 deste mês, o Governo do Estado recomendou que escolas com crianças de até 11 anos adiassem o retorno para o ensino presencial por 15 dias, diante da escalada da pandemia. Na publicação de hoje, a gestão informa que todas as instituições de ensino estão liberadas para retornar presencialmente à escola. Podem continuar em regime virtual ou híbrido os alunos que não completaram o ciclo vacinal e não possam aderir às aulas presenciais, por razões de saúde devidamente comprovadas em atestado ou relatório médico.
Nos demais setores, as restrições para enfrentamento do novo coronavírus seguem sem alterações. Com isso, o Clássico-Rei, que acontece no próximo dia 5, válido pela Copa do Nordeste, seguirá contando com 30% da capacidade de público da Arena Castelão, cerca de 19 mil torcedores. Em relação aos eventos, segue em vigor a quantidade de 500 pessoas para ambientes abertos e 250 para espaços fechados. A apresentação do passaporte sanitário é obrigatória.
Confira as restrições para cada setor no Estado a partir desta segunda-feira, 31
Eventos: encontros festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e 250 pessoas, se realizados em ambientes fechados. A apresentação do passaporte sanitário é obrigatória.
Até dia 5 de fevereiro, fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 8 às 22 horas, com 80% da capacidade.
Shoppings: poderão funcionar de 10 às 22 horas, observada a limitação de 80%.
Restaurantes: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.
Barracas de praia: sem restrições para horários de funcionamento e ocupação, sendo obrigatória a apresentação do passaporte sanitário.
Ensino presencial: Estão liberadas as atividades presenciais de ensino em todas as instituições, sem limite de capacidade de alunos por sala. Distanciamento pode ser dispensado com o passaporte sanitário, que é obrigatório para estudantes maiores de 18 anos. Regras específicas podem ser aprovadas para alunos com menos de 11 anos.
Academias: sem restrição de capacidade, com apresentação obrigatória do passaporte de vacinação.
Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
Areninhas: permitidas práticas de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.
Instituições religiosas: poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir de 6 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h.
Veja o que segue obrigatório no Estado
- Manutenção do dever especial de confinamento.
- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
- Dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção.
- Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”. (Leonardo Maia/O Povo)