Principais medidas do Decreto Municipal n° 030101/2022 de combate à Covid-19 válido até o próximo dia 10 de janeiro de 2022.
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado.
Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
Fica permitida a realização de eventos e as apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Fica permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação.
As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação.