Com votação unânime dos vereadores e vereadoras presentes a sessão ordinária foi aprovado nesta segunda-feira (06), projeto de lei indicativo, de autoria do vereador e suplente de deputado estadual, Pedro Lobo (PT), que cria no município do Crato o Conselho Tutelar do Idoso.
De acordo com o vereador Pedro Lobo, a proposta se baseia no artigo 230 da Constituição Federal,que diz que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar a pessoas idosa, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida.
Pedro Lobo afirmou que a proposta através de projeto de lei indicativo, agora será oficialmente entregue ao prefeito Zé Aílton Brasil (PT) para que o Poder Executivo crie o Conselho Tutelar do Idoso, que funcionará sob supervisão técnica e administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS.
" Agora, essa importante parcela da população cratense contará com um instrumento legal para fiscalizar, orientar, promover e assegurar os seus direitos, conforme estabelecido pela Constituição Federal", disse Pedro Lobo.
"Me sinto feliz em puder contribuir através do nosso mandato com os idosos e idosas do Crato, a estimada população da terceira ou melhir idade, merecedora do respeito e admiração de todos", destacou Pedro Lobo.
Composição do Processo de Escolha :
O Conselho Tutelar do Idoso será constituído por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos na forma desta Lei.
O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será feito mediante apresentação de candidatos, previamente submetidos a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SMTDS, observados
os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no Município do Crato, área de circunscrição do respectivo Conselho Tutelar;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - não ter antecedentes criminais e não estar incurso em qualquer hipótese de inelegibilidade prevista na
legislação eleitoral;
VI - ter reconhecida atuação, no âmbito acadêmico ou profissional, de estudos, pesquisas ou atendimento
direto, relacionado aos direitos do idoso.