sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Prefeitura de Fortaleza cria projeto para mil bolsas de mestrado e doutorado para professores da rede municipal


O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, assinou na última segunda-feira, 25, projeto de lei que cria mil bolsas de mestrado e doutorado para professores da rede municipal de Fortaleza. 

A proposta será encaminhada à Câmara Municipal.

De acordo com Sarto, a mensagem prevê o financiamento de 700 bolsas com investimento de R$ 32,1 milhões. As 300 bolsas restantes serão fruto de convênio com universidades, cujo repasse será de R$ 8,5 milhões. 

"Nós vamos investir ao todo R$ 40.660.000,00 para atingir a meta de dar e continuar dando um ensino de qualidade para o nosso fortalezense", afirmou Sarto.


Projetos de lei

O projeto de lei assinado pelo prefeito Sarto Nogueira está em consonância com as leis municipais de nº 8.623/2002, 8722/2003 e 8819/2004, de iniciativa do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), então vereador à época. Essas leis criaram condições para que o chefe do executivo municipal ofertasse cursos de extensão, pós-graduação, doutorado e mestrado parra servidores públicos municipais de diversas categorias.

A Lei 8.623/2002, por exemplo, autorizava o chefe do Poder Executivo Municipal a incluir, no orçamento anual do município, dotação destinada ao custeio de cursos de extensão, pós-graduação, doutorado e mestrado para professores da rede de ensino público da capital.

Já as Leis 8819/2004 e 8722/2003, autorizava o prefeito a incluir, no orçamento anual do município, dotação destinada ao custeio de cursos de extensão, especialização, pós-graduação, doutorado e mestrado para servidores públicos municipais da administração direta e indireta das áreas de direito, contabilidade, administração e economia, além das áreas de saúde e assistência social.

Segundo Walter Cavalcante, a propositura tinha como objetivo fornecer ao chefe do Poder Executivo Municipal, os meios materiais para a efetivação da reciclagem e do aperfeiçoamento dos profissionais de diversas áreas da administração pública, dentre eles da rede de ensino pública municipal.

 “Embora a melhoria da qualidade de ensino esteja preconizada na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, esta não se manifesta sobre a forma e nem estabelece os meios pelos quais se deva valer o executivo para ofertar meios de aperfeiçoamento para os integrantes do magistério municipal”, lembrou.

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