Após uma vistoria no setor de almoxarifado da Secretaria de Educação de Santana do Cariri, o Ministério Público recomendou ao Município que seja instituída Comissão Especial de Avaliação visando à avaliação de bens móveis públicos depositados no almoxarifado da própria Secretaria da Educação e das demais secretarias da cidade, e em qualquer outro imóvel utilizado pela Administração Pública Municipal.
Na vistoria foi constatado que, no almoxarifado da Secretaria da Educação da cidade, havia diversos bens móveis (carteiras escolares, computadores, retroprojetores, materiais didáticos, dentre outros) armazenados, em grande medida, expostos ao sol, à chuva e em franca deterioração.
No documento, o promotor de Justiça Daniel Lira, que responde pela Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, recomenda que a Comissão Especial de Avaliação deverá contar com, no mínimo, três membros com qualificação adequada. A comissão terá como função a caracterização dos bens móveis a respeito de sua situação e grau de utilização, sua classificação (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável) e sua avaliação, mediante elaboração de laudo técnico.
O MPCE também recomendou que o Município de Santana do Cariri:
• Promova, no menor tempo possível, medidas para recondução dos bens à condição de bem em uso, ou caso não seja possível ou viável, promova o desfazimento dos bens, por transferência, cessão ou alienação, dando-lhe destinação e utilização adequada, de forma a evitar desperdício de recursos públicos, bem como o custo decorrente do armazenamento pela Administração Pública;
• Em caso de eventual bem público móvel de ser considerado inservível, adote as providências necessárias para o imediato desfazimento do referido bem móvel, mediante ato motivado, atendido o interesse público devidamente fundamentado e observada a legislação aplicável à espécie, evitando deixar sob sol e chuva ou se deteriorando, sem condições adequadas de acondicionamento.
Na Recomendação, a Promotoria de Justiça de Santana do Cariri reforça que “os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno, verificada a impossibilidade/inconveniência da alienação, deverão ter destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010”.
O Município de Santana do Cariri tem até dez dias, a conta da data em que foi notificado, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.