A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforçou, na noite de 3ª feira (28.set), a decisão para que a ex-deputada federal Flordelis e mais nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo sejam submetidos a júri popular.
Ontem, a ex-parlamentar e seis acusados entraram com recursos contra a decisão, mas todos tiveram os pedidos negados. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho.
No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, os advogados também pediram a nulidade do processo "pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado". No entanto, o relator negou o pedido, alegando que a "nulidade pretendida não merece prosperar pois a decisão de pronúncia traz indícios mínimos de autoria e materialidade quanto ao delito de homicídio na forma tentada imputado à recorrente".
A defesa da ex-parlamentar ressaltou ainda que a ré "jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima", tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso. O relator, contudo, considerou que os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares comprovam o vínculo criminoso.
Flordelis e os outros réus foram denunciados à Justiça em março deste ano pelo assassinato do pastor Anderson, ocorrido em junho de 2019. A ex-parlamentar foi presa preventivamente em agosto após ter tido o mandato de deputada federal cassado, e pode responder por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.
Além de Flordelis, irão a júri popular os filhos dela Adriano dos Santos Rodrigues, Flávio dos Santos Rodrigues e Simone dos Santos Rodrigues. Também irão a julgamento a neta Rayane dos Santos Oliveira e os filhos adotivos Carlos Ubiraci Francisco da Silva e Marzy Teixeira da Silva. André Luiz de Oliveira, o "Bigode", Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa também serão julgados.
Júri popular
Para o julgamento, o juiz convocará 21 pessoas entre as que se voluntariaram. Entre elas, sete são sorteadas para a formação do júri. Chamados de jurados, são eles quem condenam ou absolvem o réu, não o juiz.