Juízes eleitorais das Zonas de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição suplementar, 1º/8. A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia do pleito e a segurança de eleitores(as) e colaboradores(as) envolvidos(as).
Missão Velha (16ª ZE)
O juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, por meio da Portaria nº 6/2021, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, no município de Missão Velha, a partir das 18h do dia 31 de julho de 2021 até as 17h do dia 1º de agosto.
O juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, por meio da Portaria nº 11/2021 da 25ª ZE, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, independentemente de edição por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará de ato nesse mesmo sentido no município de Martinópole, no horário compreendido entre 0h e 17h do dia 1º de agosto de 2021, dia da eleição.
Pedra Branca (59ª ZE)
Por meio da Portaria nº 6/2021, o juiz eleitoral Adriano Ribeiro Furtado Barbosa proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no horário compreendido entre 0h e 18h do dia 1º de agosto, em bares, restaurantes, churrascarias, clubes, mercearias, mercados, lanchonetes, trailers, pizzarias e demais estabelecimentos abertos ao publico do município de Pedra Branca