O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa de aplicativos de transportes Uber em julgamento na última sexta-feira (2). Da decisão, ainda cabe recurso.
A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, segundo a qual o encerramento do contrato de trabalho foi sem justa causa. Assim, a empresa deverá pagar ao trabalhador:
Aviso-prévio indenizado de 30 dias;
Férias proporcionais;
13º salário proporcional;
FGTS de todo o período trabalhado, mais multa de 40%;
Além de outra multa prevista na CLT, pela falta de quitação das verbas rescisórias.
Ao todo, as indenizações somam R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.