quinta-feira, 1 de julho de 2021

José Guimarães quer barrar tentativa de Bolsonaro de ampliar participação de militares em cargos civis


O vice-líder da Minoria, José Guimarães (PT/CE), protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 273/2021) com o objetivo de sustar decreto que considera de natureza militar, para os militares da ativa, diversos cargos e funções civis.

O Decreto nº 10.727, de 22 de junho de 2021, segundo Guimarães, pode ser considerado contra a profissionalização e a carreira de Estado dos militares, os quais “devem defender a nação, o governo e a oposição, e não poderiam estar sendo confundidos com outras carreiras que são de dedicação a governos”, afirma.

Como justificativa, o petista lembra o Art. 142 da Constituição, que descreve as Forças Armadas como sendo “instituições nacionais permanentes e regulares, e [...] destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. 

“Trata-se de mais um ato arbitrário de Bolsonaro que contraria a legislação e, assim, claramente exorbita o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa”, justifica o parlamentar.

Militares no poder

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a presença de militares em cargos civis mais que dobrou desde o início do governo Bolsonaro. Eram 2.765 militares em postos civis em 2018. Em 2020, esse número passou para 6.157, totalizando um aumento de 122%.

O decreto presidencial vem no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados discute uma proposta de Emenda Constitucional que “acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação”. 

A proposta, de autoria da deputada Perpétua Almeida, tem sua justificação pautada com o “objetivo de resguardar e defender as Forças Armadas brasileiras e preservar seu caráter de instituição permanente de Estado”.  

Leia a íntegra do PDL 273/2021: https://bit.ly/2SExj15

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