O Governo de Barbalha segue avaliando as possíveis flexibilizações, levando em consideração a situação epidemiológica do município. Após reunião técnica do Comitê de Enfretamento da Covid-19, na última segunda-feira, 28, o Governo de Barbalha aderiu a normas mais brandas, levando em consideração a situação epidemiológica do município e avaliação minuciosa sobre os casos em relação aos quantitativos das notificações.
Entre as medidas adotadas pelo Decreto Municipal 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por mais três horas em relação ao decreto anterior: das 7h às 16h e nos finais de semana das 7h às 14h, ampliando para 50% da capacidade máxima por estabelecimento. O comércio ambulante, museus e bibliotecas também poderão funcionar no mesmo horário. Em relação aos quiosques, o funcionamento será restrito ao consumo no local, sendo proibido o delivery após horário permitido.
Para preservação da abertura responsável do comércio é importante que cada um faça sua parte e colabore com o combate à proliferação do vírus. “Sabemos que o Estado flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos, mas, atualmente, a realidade do município de Barbalha em relação à covid-19 não nos permite seguir o mesmo modelo. Mas já estabelecemos algumas aberturas importantes. Não podemos relaxar nos cuidados. Só assim obteremos bons resultados. Foi muito importante fazermos o lockdown para a queda de notificações. Sigamos então com a postura certa”, afirmou o prefeito municipal Guilherme Saraiva.
Transporte, restaurantes, aulas, academias e igrejas
Os transportes coletivos são permitidos com 50% da capacidade máxima dos assentos. As autoescolas poderão funcionar das 7h às 16h. Já as instituições de ensino superior (pública e privada) podem realizar aulas presenciais com 50% da capacidade máxima, das 6h às 22h.
À rede de ensino particular, em relação à educação infantil, ficam autorizadas as aulas presenciais com capacidade de 30%.
Restaurantes e serviços de alimentação (incluindo os da linha verde) poderão abrir todos os dias das 6h às 20h com 50% da capacidade. Os que estão localizados dentro de hotéis, pousadas e congêneres, exclusivamente para hóspedes, sem restrição de horários. As áreas de lazer desses estabelecimentos podem funcionar com a capacidade máxima de 70%, somente para hóspedes.
Academias e igrejas ficam autorizadas das 6h às 20h todos os dias. Buffet e semelhantes, exclusivamente para atividade de restaurantes das 6h às 20h com capacidade máxima de 50%.
Proibições
De proibição, o decreto estabelece que feiras livres, parques aquáticos e congêneres, incluindo clubes e a realização de quaisquer eventos em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, assim como celebrações como casamentos, aniversários e similares, e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais não estão autorizados.
Serviços essenciais continuam com atendimento das 6h às 22h, e após esse horário por delivery. O toque de recolher é das 23h às 5h. O Decreto vigora de 28 de junho a 7 de julho de 2021.
Fogueiras e fogos continuam proibidos
A realização de fogueiras e comercialização de fogos de artifício permanecem proibidas. Esta norma foi estabelecida pelo decreto anterior de isolamento social. O Governo de Barbalha segue as recomendações dos órgãos de saúde que alertam para a nocividade da fumaça ao sistema respiratório e o agravamento de casos das pessoas que estão infectadas ou em recuperação da covid19.
Outra questão pertinente, é que ainda existe o risco de acidentes com fogos, o que pode comprometer a prestação de socorro e a taxa de ocupação nos hospitais.
“Precisamos ter consciência mais do que nunca neste momento. É o segundo ano consecutivo que não tivemos as comemorações juninas por conta da pandemia, diante do alto número de casos. É necessário continuarmos com os cuidados, quem descumprir o decreto, infelizmente terá que pagar multa e responderá legalmente”, afirmou o coordenador da Vigilância Sanitária e vice-presidente do Comitê de Enfretamento da Covid-19 em Barbalha, Carlos Henrique Albuquerque.
O Decreto proíbe ainda a realização de quaisquer tipos de festejos. Como já é de conhecimento de toda a população, não é permitida também a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados.