Foi concluído na última quarta-feira (2), o julgamento de um recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Cedro, João Batista Diniz, a vice Ana Nilma e o ex-prefeito Nilson Diniz, frente a uma sentença proferida pelo juiz da Zona Eleitoral de Iguatu, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), iniciada pela coligação "O povo feliz de novo".
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em Iguatu, inicialmente entendeu não ser procedente a AIJE. Mesmo entendimento teve a Procuradoria Eleitoral em Fortaleza, no recurso apresentado pelo atual prefeito Joãozinho, vice Ana Nilma e ex-prefeito Nilson.
No julgamento, o relator votou pela modificação da sentença inicial, desconsiderando-a do Juízo de Iguatu e sustentou pela reforma da sentença, *mantendo válidas as eleições de 2020* e NEGOU a inelegibilidade do atual prefeito e da atual vice.
Em seguida, os outros desembargadores acompanharam o voto do relator. Finalizado em 7 x 0, o julgamento deu provimento ao recurso apresentado.