O novo decreto que define as regras do isolamento social no Ceará, publicado divulgado no sábado (1) no Diário Oficial do Estado (DOE) academias foram autorizadas a voltar a funcionar, também, aos fins de semana. Além disso, as igrejas, bares e restaurantes, serviços de café da manhã em padarias, mercantis e congêneres, comércio de rua e shoppings também poderão funcionar aos finais de semana.
Cada estabelecimento tem horário e capacidade limitados para suas atividades. O processo de flexibilização das atividades econômicas diante da pandemia da Covid-19, vem acontecendo, de forma progressiva e gradual, no Ceará, desde o dia 12 de abril.
Academias está autorizado de segunda-feira a sexta-feira entre 6h e 18 horas e, aos fins de semana, até 15 horas — podendo ser até 17 horas caso a academia esteja situada dentro de shoppings. A capacidade máxima é de 25%
No sábado e no domingo, instituições religiosas vão poder promover celebrações presenciais até 17h. De segunda a sexta: é permitido realizar celebrações presenciais desde que respeitados o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários.
O comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes também terão horários diferenciados no fim de semana.
Comercio de rua e restaurantes: 10h às 15h
Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 17h
Conforme o documento, “está autorizada a realização, sem público, de jogos e treinamentos das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal. respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário”.
Por fim, estão permitidos novamente no Ceará a realização de concursos e seleções públicas de forma presencial. Conforme artigo 7 do documento, “poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento”.