Em decisão histórica, a Justiça do Trabalho no Ceará determinou, nesta sexta-feira (28), o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (SINDISAÚDE) enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido por Decreto Legislativo.
A deliberação do Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região foi em resposta à ação judicial movida pelo sindicato, para que fosse concedido o aumento aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade de grau médio, ou seja, de 20%. Segundo a decisão, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o documento que vai delimitar, dentro de cada unidade de saúde, os trabalhadores que estão expostos ao agente biológico em questão (vírus SARS-CoV-2), devendo este documento estar atualizado”.
Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), realizaram a sustentação oral conjunta a procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Férrer, e a procuradora titular Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Márcia Kamei. “Diante do impacto econômico na categoria dos profissionais da saúde, a Corte já havia suscitado Incidente de Assunção de Competência (IAC)”, explica a procuradora-chefe. “Trata-se de um procedimento relativamente recente no sistema processual, nas hipóteses em que se observa questão de direito relevante, com grande repercussão social”, detalha a procuradora-chefe.
Após deliberação, nesta sexta, o Pleno do Tribunal admitiu o IAC com o objetivo de julgar o pedido de aumento do adicional por insalubridade e firmar tese jurídica vinculante. “É uma decisão histórica e de vanguarda, porque, ao gerar o efeito vinculante, abre precedentes inclusive para profissionais de outras categorias expostos ao risco de contágio”, destaca Mariana Férrer.
A decisão de hoje foi após uma série de reuniões com participação do MPT e órgãos como a Superintendência Regional do Trabalho, além de audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, órgão criado fornecer à população um serviço de conciliação e mediação de qualidade, por meio de profissionais qualificados, seja na fase processual ou ainda quando não há processo na Justiça.