A Tribunal Regional Federal da 5º Região, responsável pela segunda instância da Justiça Federal, por meio do desembargador Francisco Roberto Machado, acatou nesta sexta-feira, 28, o pedido de habeas corpus a favor do ex-deputado Adail Carneiro, condenado a 9 anos e 9 meses por crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Com a decisão, fica determinada a imediata revogação da prisão preventiva do ex-parlamentar, preso preventivamente em penitenciária no município de Aquiraz.
Segundo o desembargador, é mais adequada "a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, ao prudente arbítrio do juízo da instrução criminal, merecendo especial referência a substituição por prisão domiciliar acompanhada de monitoramento eletrônico". Segue outro trecho do texto: "Não sendo réu, não tendo sido acusado do crime de lavagem de dinheiro, modalidade ocultação, não podem tais fatos servirem de base para a configuração de reiteração criminosa. Não havendo acusação, não há reiteração. Assim sendo, mostra-se inidônea, neste particular, a fundamentação da preventiva".
Segundo o advogado do ex-deputado, Sérgio Rebouças, o pedido de habeas corpus foi solicitado no dia 7 de maio, no mesmo dia em que a sentença de condenação saiu em primeiro grau. Ele afirma que a decisão já foi comunicada ao juiz de origem Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza. "Estamos esperando agora que ele dê cumprimento", afirma.