O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral 0600101-44.2020.6.06.01, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, oriundo de Caucaia, nesta sexta-feira, 23. A decisão tornou inelegível, por oito anos, Naumi Gomes de Amorim, candidato derrotado à reeleição, e cassou os registros de candidatura dele e de Eneas Campos Gois, candidato a vice-prefeito, por conduta vedada a agente público e abuso de poder político e de autoridade.
De acordo com os autos, o então candidato à reeleição em Caucaia, Naumi Gomes Amorim, utilizou as redes sociais da prefeitura para divulgar promoção pessoal, em desvio de finalidade da norma constitucional, ensejando o uso de verbas e bens públicos para benefício pessoal.
No voto, a juíza Kamile Castro avaliou: "Diante das postagens trazidas aos autos, verifica-se que o então prefeito e candidato representado valeu-se de sua condição de gestor municipal de Caucaia para desvirtuar a finalidade da publicidade institucional da Prefeitura, beneficiando sua candidatura. Na oportunidade, divulgou sistematicamente seu nome e imagem, em claro destaque à sua atuação pública, em meses próximos do período eleitoral, transmudando tal oportunidade em vasto e profícuo espaço de propaganda eleitoral, infringindo regras e antecipando o jogo democrático".
Nos pareceres de 1º e 2º graus, o Ministério Público Eleitoral destacou que "o alcance e visibilidade das postagens censuradas, no perfil da prefeitura municipal de Caucaia na rede social Instagram, que detinha, à época da propositura da presente lide, 45 mil seguidores, o que demonstra a repercussão e alcance da publicidade institucional em exame e sua reprovabilidade de forma a interferir no processo eleitoral de 2020 naquela zona".