O médico José Hilson de Paiva, ex-prefeito de Uburetama, recebeu a primeira sentença da Justiça Estadual pelas denúncias de crimes sexuais. A Vara Única da Comarca de Cruz condenou o réu a 12 anos de prisão, pelo crime de estupro de vulnerável. Porém, ele não foi punido pela acusação de violação sexual mediante fraude. A defesa do médico irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Dias da Silva, respondendo pela Comarca de Cruz, que negou ao réu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva do mesmo, que temporariamente está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
O caso repercutiu nacionalmente em 2019. Vídeos gravados no interior do consultório mostram o médico ginecologista abusando sexualmente diversas pacientes na cidade. A denúncia foi veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, e as imagens mostram Paiva, que era prefeito da cidade, realizando procedimentos impróprios e considerados criminosos contra as vítimas.
Diversas outras denúncias levaram a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) a realizar um inquérito policial para investigar o caso. Francisca das Chagas, uma das vítimas que realizou vídeos denunciando o ex- prefeito, desabafou que, “há muitos anos”, ela descobriu que tinha um nódulo nos seios e, após uma consulta com o doutor Hilson Paiva, ele recomendou que ela fizesse um banho de luz. “Cheguei ao consultório e ele pediu para que eu deitasse de banda, fechasse os olhos e colocasse a língua para dentro e para fora”, foi nesse momento que ela percebeu que ele estava com o pênis fora da calça.
Procurada pela reportagem os advogados de José Hilson, Leandro Vasques e Afonso Belarmino se manifestaram. “A sentença acolheu em parte a tese da defesa e parcialmente a tese acusatória do Ministério Público. Respeitamos o entendimento do magistrado quanto à compreensão da condenação mas dele iremos apelar ao Tribunal de Justiça e confiamos na reforma dessa decisão.”, afirmou Afonso Belarmino.
“Portanto, ao passo em que aplaudimos a serenidade do douto juízo em acolher parte dos nossos argumentos de defesa, entendemos que os fatos descritos pelas pessoas apontadas como vítimas no processo não caracterizam de forma algum o crime de estupro de vulnerável e, mesmo que se cogitasse a tipificação de crimes como violação sexual mediante fraude, estes estariam inapelavelmente prescritos, tendo em vista o largo tempo decorrido desde a sua ocorrência e a idade avançada do nosso constituinte.” Concluiu Leandro Vasques.