O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em 14 de abril os agravos regimentais apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o petista e anulou as condenações contra ele. A pauta foi estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Para a defesa de Lula, a competência para julgar esses recursos é da 2ª Turma, e não do Plenário da Corte.
Em 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Quatro dias depois, Fachin submeteu a decisão ao Plenário do STF.
A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental em 12 de março. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.