sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Combate à Covid-19 - Prefeito João Luiz baixa decreto com medidas restritivas em Campos Sales



O prefeito de Campos Sales, João Luiz Lima Santos (PDT), baixou decreto municipal com as medidas preventivas contra a pandemia da Covid-19. O decreto segue as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Ceará, que impõe o fechamento do comércio às 20 horas de segunda a sexta-feira e às 15h nos finais de semana.

Confira as medidas preventivas do decreto:

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,

I – De segunda a sexta, a partir das 20h até às 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades de comércio e de serviços;

II – Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até às 6h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado das 17h até às 6h do dia seguinte.

Ficam aos estabelecimentos comerciais obrigados a intensificar as seguintes medidas, uso obrigatório de:

Máscara;

• Álcool 70% “liquido/gel”;

Controle de entrada e saída para evitar aglomeração.

OBS: Não haverá FEIRA LIVRE nos dias 22 de fevereiro e 01 de março de 2021.

APÓS HORÁRIO DE RESTRIÇÃO, SÓ PODERÃO FUNCIONAR:

I–Serviços Públicos Essenciais;

II –Farmácias;

III –Supermercados/Congêneres;

IV –Postos de Combustíveis;

V –Laboratórios de análises clínicas e clínicas diversas;

VI –Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

APÓS HORÁRIO E PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, PODERÃO OS ESTABELECIMENTOS FUNCIONAR EXCLUSIVAMENTE POR SERVIÇO DE ENTREGA (DELIVERY):

I – Bares;

II – Lanchonetes;

III – Restaurantes.

DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:

 I - As atividades físicas em academias, clubes de práticas esportivas e estabelecimentos similares deverão respeitar a densidade de pessoal simultaneamente presentes no estabelecimento, sendo 1 (uma) pessoa a cada 12m² (doze metros quadrados) e seguindo todos os protocolos de prevenção;

II - As atividades religiosas presenciais poderão funcionar restringindo-se à lotação máxima autorizada de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, além do cumprimento de horário estabelecido e seguindo todos os protocolos de prevenção.


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