A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou hoje (12) o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.
Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.
A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.
Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
A Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira (12), em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem.