Foi publicada nessa sexta-feira, 11/12, a Portaria Conjunta n.º 40/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará durante o recesso forense.
No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de uma hora para o registro do ponto.
Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário diverso do previsto deverão requerer autorização da Diretoria-Geral. No período mencionado, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará será de três horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Na Secretaria do Tribunal, em situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo secretário, o diretor-geral poderá ampliar o limite da jornada dos servidores, bem como alterar o horário de funcionamento da unidade indicada.
Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do estado permanecerão fechados durante o período de 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 (recesso forense), ficando facultado aos servidores lotados nas referidas unidades laborar, durante esse período, na sede do cartório da respectiva zona eleitoral, desde que verificada a necessidade do serviço e haja a anuência do respectivo juiz eleitoral.
O anexo da portaria mostra a relação das unidades que poderão funcionar em regime presencial, na Secretaria do Tribunal, bem como o quantitativo de servidores e aquelas que não terão atividade no período.
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, não haverá expediente na Justiça Eleitoral no Ceará.
Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, inclusive.