O juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito do Crato Ronaldo Gomes de Matos.
O Ministério Público Estadual na referida ação, alegou que Ronaldo, no exercício do cargo de prefeito municipal, sancionou as Leis Municipais nº 2.852/2013, 2.884/2013, 2.900/2013 e 3.014/2014 de criação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, considerando tal conduta improbidade administrativa.
Contudo, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato, acatou a tese defensiva dos advogados Victor Pierre e Leopoldo Martins, na qual sustentou que o ex-chefe do Executivo Municipal baseou suas condutas em estrita observância às normas, que foram regularmente aprovadas pela Câmara Municipal do Crato, estando em plena vigência, ou seja, em plena validade, afastando assim, o dolo na conduta do promovido, julgando improcedente a Ação de Improbidade Administrativa.