quinta-feira, 19 de novembro de 2020

MPCE recomenda que Prefeitura de Pacoti crie equipe para transição de governo

Dr. Marcos foi eleito em Pacoti


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, na última terça-feira (17/11), a instituição de uma equipe de transição, em até cinco dias úteis, composta por representantes da atual gestão e do novo prefeito eleito de Pacoti, com o objetivo de garantir o funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração, bem como que o novo gestor tenha acesso às informações relativas às contas públicas, programas e projetos do governo municipal.  

O promotor de Justiça da Comarca de Pacoti, João Pereira Filho, reforça que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por irregularidades que produzem efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores.   

No documento, é destacado que todas as reuniões da equipe de transição devem ser registradas e que o grupo deve ser composto por pessoas com habilitação profissional e experiência, com técnicos de confiança do futuro gestor nas mais diversas áreas da administração, com a finalidade de receber os documentos da transição.   

A Promotoria informa que o atual prefeito Francisco José Sampaio Leite e os demais servidores municipais têm o dever de assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial, a permanência dos serviços essenciais prestados à população. Também é recomendado que o atual gestor apresente, até o final do mandato, a prestação de contas parcial dos convênios e contratos de repasse cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão; realize um levantamento das dívidas do município, averiguando a situação dos contratos de obras, serviços e fornecedores, dentre diversos outros itens.   

 Também foi lembrado, na recomendação, que é dever do atual chefe Poder Executivo Municipal manter em dia a folha de pagamento dos servidores e dos serviços em prédios onde funcionam os serviços básicos, como água, energia elétrica e telefone.   

O descumprimento da recomendação ensejará na responsabilização dos infratores por meio de ações penais e de improbidade administrativa, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público.  

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