segunda-feira, 16 de novembro de 2020

MP Eleitoral pede que Justiça multe 43 candidatos do Crato por poluir ruas com derrame de santinhos



O Ministério Público Eleitoral, por meio da 27ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra 43 candidatos, 13 partidos e 02 coligações do município do Crato. A ação se deu em função do derramamento de material de propaganda – como “santinhos” – nos locais de votação e nas vias próximas a eles.


Os partidos e as coligações fizeram um acordo com a Justiça Eleitoral e com o MP, em que se comprometeram a entregar a sobra do material de campanha no Cartório Eleitoral até a noite do sábado, véspera do dia da eleição. No entanto, não houve o cumprimento do acordo e o material foi jogado pelas ruas do município, o que causou poluição e riscos de acidente.


Dos 43 candidatos, 37 eram ao cargo de vereador, 03 para prefeito e 03 candidatos ao cargo de vice-prefeito, todos da cidade do Crato.


O órgão ministerial pediu a condenação dos candidatos, partidos e coligações na multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

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