quinta-feira, 26 de novembro de 2020

MP Eleitoral pede cassação de registros de candidatura do prefeito eleito, da vice-prefeita eleita e de candidato a vereador em Coreaú por compra de votos


O Ministério Público Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, que compreende a comarca de Coreaú, representado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, propôs, no dia 15, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pedindo a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito, José Edezio Vaz de Souza; da vice-prefeita eleita, Erika Frota Monte Coelho Cristino, bem como do candidato a vereador, Francisco Antônio Menezes Cristino, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22, da Lei Complementar Federal nº 64/90, combinado com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988. 

A ação requer, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 aos promovidos, no patamar de R$ 1.064, 10 a R$ 53.205,00. Conforme os autos, na noite do dia 14, policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e encontraram a quantia de R$ 4.650,00, junto com vários “santinhos”, adesivos de tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos já mencionados. 

Além disso, no interior do veículo, foi achada uma relação de nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de voto para os referidos candidatos. Com base no que foi narrado pelos policiais testemunhas do caso, verificou-se que houve abuso de poder econômico por parte dos representados. A investigação constatou que as pessoas que estavam com a quantia e com o documento indicativo de compra de voto são diretamente relacionadas aos representados, já que, diariamente, publicavam em suas redes sociais apoio explícito aos acionados e participavam de eventos associados à campanha. 

Inclusive, no momento da apreensão, os suspeitos estavam com uniforme que caracterizava a cor da oposição partidária, tornando inconteste o envolvimento político dos mesmos, ao ponto dos representados confiarem a esses a vultosa quantia para possível compra de voto, fato devidamente comprovado por imagens em redes sociais.

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