Marcone Tavares vai comandar a transição em Aurora. |
O promotor de Justiça da comarca de Aurora, Luiz Cogan, recomendou ao atual prefeito Dr. Júnior Macedo (MDB) e ao futuro prefeito do Município Marcone Tavares (PSD), que fosse adotada providências necessárias para a criação de uma equipe de transição de governo, com o intuito de garantir o funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a Administração.
Cogan informa que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por irregularidades. Nesse período de transição, serviços como como educação infantil, atendimento à saúde de pessoas carentes, limpeza e saneamento, dentre outros, não podem sofrer interrupção. Dessa forma, é recomendada a formação de uma equipe mista, composta por representantes tanto da gestão em curso, quanto dos políticos eleitos.
Na recomendação é reforçado que todas as reuniões da equipe de transição devem ser registradas, e que o grupo deve ser composto por técnicos da confiança do futuro gestor nas áreas contábil, tributária, jurídica, de recursos humanos, de obras, de planejamento, de comunicação social, entre outras.
Os grupos de trabalho também devem verificar a base de dados de todos os sistemas e o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município. Além disso, é responsabilidade desses profissionais apresentar o levantamento das dívidas dos municípios, com informações detalhadas dos nomes dos credores e as datas com os respectivos vencimentos.
Também foi lembrado, no documento, que é dever do atual gestor de Aurora a realização, até o término do mandato, de uma prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, bem como da adoção das medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da Administração Pública.
Já ao futuro prefeito é recomendado a preservação de todo o acervo documental recebido da antiga gestão, a substituição gradual dos ocupantes dos cargos do governo, a solicitação dos projetos de leis à Câmara de Vereadores, entre outros pedidos.
O descumprimento da recomendação ensejará na responsabilização dos infratores por meio de ações penais e de improbidade administrativa, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público.