O Ministério Público do Estado do Ceará denunciou o candidato do PROS, Capitão Wagner, por crime eleitoral. De acordo com a denúncia, apresentada à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (26/11), Capitão impulsionou propaganda eleitoral no Facebook no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições, o que é proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei, o crime é passível de punição com detenção de seis meses a um ano e multa.
“Por intermédio da plataforma supramencionada (Facebook), constata-se, conforme imagens anexadas junto à representação extrajudicial, que as publicações, embora realizadas em data anterior ao primeiro turno, tiveram seu impulsionamento postergado até o dia das eleições, fato que representa crime eleitoral”, atesta na denúncia a promotora de Justiça Maria Irismar Farias Santiago.
Segundo o inciso IV do artigo 87 da Lei Eleitoral, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos”.
A promotora destaca que o objetivo da legislação é “resguardar, em máxima medida, o livre discernimento acerca do voto, de modo a evitar quaisquer comportamentos que venham a fomentar eventual vício no ato volitivo de manifestação democrática”, o que não foi observado pelo candidato do PROS.