Acaba de ser sancionada no município a lei 5.097 que institui o III Programa Concilia Juazeiro e o REFIS – Programa de Recuperação de Crédito Tributários ou Não Tributários e de Incentivo à Adimplência Fiscal.
O programa viabiliza aos contribuintes a possibilidade de efetuar descontos nas multas e juros, bem como o parcelamento dos valores devidos.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 03, e já está em vigor. Para o contribuinte que aderir ao Programa até o dia 30 de novembro de 2020, haverá desconto de 100% nos juros e multas moratórios, para pagamento em até 02 parcelas, devendo ser efetivada a primeira em até 24 horas, contadas a partir da data de adesão e a segunda parcela após 30 dias. Já o contribuinte que aderir até o dia 20 de dezembro de 2020, terá desconto de 100% nos juros e multas no pagamento de parcela única.
Os lançamentos de taxas e impostos realizados deste ano poderão ser pagos sem multas e juros até o dia 20 de dezembro de 2020.
É possível solicitar a adesão através dos e-mails: divida.ativa@juazeiro.ce.gov.br e arrecadacao@juazeiro.ce.gov.br.