O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que proíbe que os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.
O PL n° 5214/20 destaca que apesar dos avanços legislativos dos últimos anos, na questão da proteção aos direitos das mulheres, como, por exemplo, a vigência da Lei nº 13.104/2015 (“Lei do Feminicídio”) e da Lei nº 11.240/2006 (“Lei Maria da Penha”) ainda é muito comum o não cumprimento das leis.
De acordo um estudo do Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas (“UNODC”), divulgado em 2018, a taxa de feminicídios no Brasil é, aproximadamente, 70% superior à média global, algo que é bem preocupante.
Já as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídios cresceu em 2018, comparando-se ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de quatro mil processos.
Célio tem atuado fortemente em prol da mulheres, e já apresentou nove projetos sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Ainda quando vereador de Fortaleza, foi autor do projeto, aprovado na Câmara Municipal, que determina a aplicação de multa de até R$ 2 mil para quem constranger ou intimidar mulheres com assédios ou gestos obscenos.