Nesta quinta-feira (15), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Ceará, realizada de forma presencial e remota, e presidida pelo vice-presidente da casa, deputado Fernando Santana (PT), foi aprovado o projeto de lei 58/20 do Poder Executivo que altera a Lei n.º 17.132, de 12 de dezembro de 2019, instituindo, no âmbito do serviço de saúde do Estado, a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) aos profissionais do setor.
No exercício de 2020, a GDI, excepcionalmente, será paga no valor integral correspondente às metas institucionais, o mesmo podendo ocorrer em relação a um ou mais indicadores considerados na avaliação de desempenho individual, conforme previsão em decreto do Poder Executivo.
Também entrou em tramitação, o projeto de indicação 168/20 de autoria de Fernando Santana, que propõe oferecer tratamento de terapia em grupo às mulheres portadoras de câncer de mama nas unidades da rede pública de saúde do Estado.