Cerca de 4 mil contribuintes cearenses já acessaram o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) para regularizar débitos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com redução de até 100% de multas e juros. O Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis, já recuperou aproximadamente R$ 5,6 milhões. Os dados estão no último levantamento realizado pela Coordenação de Arrecadação do órgão entre os dias 21 – quando teve início o refinanciamento – e 30 de setembro. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 60 milhões até 30 de outubro, data-limite para renegociar os valores.
O Refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020. Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a melhor opção de pagamento (confira vídeo tutorial no link https://www.youtube.com/watch?v=GLCiUpyRNKw )
O débito do ICMS pode ser pago de três formas:
Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.
Plantão Fiscal
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).