quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Prestação de contas parcial deve ser apresentada de 21 a 25 de outubro


Candidatos e partidos que disputam as eleições de 2020 têm que apresentar, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).


O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.


Procuração


Dentre os documentos que devem compor a parcial, a legislação prevê a juntada de procuração, sendo importante destacar que, para o pleito de 2020, aludido documento deverá ser apresentado diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme § 1º do art. 48 da mesma resolução, adiante transcrita: “Art. 48. As prestações de contas parciais encaminhadas à Justiça Eleitoral serão autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quando do envio pelo SPCE. § 1º Uma vez recebido pelo prestador de contas, no SPCE, o número do processo judicial eletrônico autuado, o prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do advogado diretamente no PJE.”


A novidade, presente para 2020, difere do que ocorria em pleitos passados, haja vista que antes a procuração precisava ser juntada no sistema de prestação de contas [SPCE]. Agora, o instrumento de mandato deverá ser juntado no PJE, sendo necessário destacar o fato de que ausente o reportado documento, tal aspecto poderá acarretar a declaração de contas não prestadas, do que se terão sérias consequências para candidatos e partidos.


Está prevista para o dia 27 de outubro a divulgação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.


Transparência


Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano. Para consultar, acesse o DivulgaCandContas.

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