terça-feira, 20 de outubro de 2020

Denúncias de propaganda eleitoral na internet tem canal próprio



 A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Ceará, por meio da Portaria CRE n° 6/2020, modificou a utilização do Formulário Eletrônico de Denúncias. A ferramenta passa a receber, exclusivamente, notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet, devendo as demais denúncias de propaganda serem apresentadas por meio do Sistema Pardal. 


O formulário começou a ser adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em julho de 2020, com o intuito de oferecer à população um instrumento eletrônico para o envio de notícias de irregularidades enquanto o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passava por ajustes operacionais. Com a disponibilização do app no fim de setembro, a limitação se tornou necessária para prevenir ou minimizar a ocorrência de duplicidades de denúncias em propaganda resultantes da coexistência de diferentes canais com idêntica finalidade. 


O Formulário Eletrônico de Denúncia tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, viabilizando o cumprimento da determinação do art. 38, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 


Ao utilizar a ferramenta, o denunciante deve identificar-se, obrigatoriamente, por meio do nome, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Ressalta-se que denúncias anônimas não serão admitidas, mas o denunciante poderá requerer que sua identidade seja mantida em sigilo. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.


Sistema Pardal 


O aplicativo Pardal do TSE, disponível na PlayStore, passa a ser destinado ao recebimento das demais denúncias de propaganda eleitoral proibida. O denunciante deverá enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada.


Ressalta-se que, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. 


Denúncias apresentadas 


De acordo com último balanço divulgado pelo TRE-CE, o Tribunal já recebeu 792 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo Estado. Deste total, foram informadas por meio do aplicativo Pardal do TSE 72,3% das denúncias e pelo Formulário Eletrônico 27,3%. 


Destaca-se que quase metade das denúncias recebidas por meio do formulário eletrônico são relacionadas à internet, incluindo redes sociais, representando 109 reclamações. Em seguida, aparecem as propagandas irregulares em alto-falantes/carros de som (7,76%), cartazes/bandeiras (5,94%), adesivos (3,20%) e outdoors (2,74%).


Fortaleza concentra 30% do total das reclamações. Nos outros maiores municípios do Ceará, em termos de quantidade de eleitores, que são Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, foram apresentadas, respectivamente, 31, 19, 11, 10 denúncias de ilícitos na propaganda eleitoral.


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