A coordenadora da Comissão da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia em Fortaleza, juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, realizará no dia 5/10, às 10h, a audiência pública destinada a deliberar sobre o Horário Eleitoral Gratuito – Eleições 2020, que terá início no dia 9 de outubro. O evento será realizado no auditório da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (Rua Ramires do Vale Maranhão, nº 70, Água Fria). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 9 de outubro.
Foram convocados os representantes legais dos partidos políticos e coligações que requereram registro de candidatos, as emissoras de rádio e televisão, legalmente habilitadas a funcionar no município de Fortaleza, bem como a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT).
Na oportunidade, serão tratados os seguintes assuntos: escolha da(s) emissora(s) de televisão e rádio geradora(s) do horário eleitoral gratuito, em rede; sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita em rede (eleição majoritária) e distribuição, através de sistema informatizado do TSE, do tempo de referida propaganda; elaboração e aprovação, pelos partidos e/ou coligações e emissoras, do plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita através de inserções; e a elaboração e aprovação de acordo entre os partidos/coligações e emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita.
Em respeito às normas sanitárias, decorrente da pandemia da covid-19, as coligações, partidos políticos, emissoras de rádio e televisão envolvidas deverão indicar apenas um representante para participar da audiência, sendo obrigatório o uso de máscara. Audiência Pública definirá o Horário Eleitoral no rádio e na televisão.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão, 10% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.