sábado, 5 de setembro de 2020

TRE-CE regulamenta retorno das atividades presenciais


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu, através da Portaria Conjunta 27/2020, publicada no DJe desta sexta-feira, 4/9, o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará.

Fica revogado o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral do Ceará, estabelecido pela Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais.

Durante o período de retomada gradual das atividades presenciais, o expediente de trabalho nas dependências físicas da Justiça Eleitoral no Ceará observará os seguintes critérios:

Na Secretaria do Tribunal, retornando a partir de 8 de setembro de 2020, cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, retornando a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.
Fica autorizado, a critério do gestor ou do Juiz Eleitoral, o estabelecimento de turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, preservada a jornada diária do servidor, de modo a cumprir as regras de distanciamento social.
Grupos de risco

Os servidores pertencentes ao grupo de risco para a covid-19, devidamente cadastrados pela Seção de Assistência Médica e Odontológica do TRE-CE, desempenharão suas atividades, prioritariamente, sob regime de trabalho remoto.

Os magistrados, os servidores, os estagiários e os colaboradores que apresentarem resultado positivo para teste de diagnóstico da covid-19, ainda que não tenham sintomas, e aqueles que tiverem contato direto com pessoas que tenham diagnóstico positivo para a covid-19, deverão afastar-se das atividades presenciais pelo período de 14 dias, cumprindo, nesse período, expediente sob regime remoto, devendo comunicar o ocorrido ao Serviço Médico do tribunal.

Atendimento e processos judiciais

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial de eleitores enquanto vigente a Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão a contagem dos prazos processuais retomada a partir de 14 de setembro de 2020.

Na hipótese em que seja possível a prática do ato processual por meio eletrônico ou virtual, será dada preferência a esse modo enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

É assegurado aos advogados, durante o horário de expediente forense regular, o direito, nos processos físicos, de acesso aos atos e documentos, obtenção de certidão e cópias dos autos, ressalvados os processos que tramitem em segredo de justiça, em que tais atos ficam limitados às partes e seus advogados.

As sessões de julgamento permanecem ocorrendo na modalidade virtual. Edital previamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) especificará as datas e o modo de realização das sessões de julgamento.Estende-se a possibilidade de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento presenciais ao advogado que assim requeira, com antecedência mínima de 24h (CPC, art. 937, § 4º), nas classes de processos que as comportem, e ouso da palavra para os efeitos do art. 7º, inciso X, da Lei n.º 8.906/1994, enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

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