quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Justiça Eleitoral recebe os primeiros pedidos de registro de candidaturas de Fortaleza



Já estão disponíveis para consulta os primeiros pedidos de registro de candidaturas do município de Fortaleza. Ao todo, no Ceará, constam, até o momento, 31 requerimentos de candidatos(as) a prefeito(a), 31 a vice-prefeito(a), e 494 para vereador(a).


Os partidos e coligações têm até o dia 26 de setembro para apresentar à Justiça Eleitoral os requerimentos, através do Sistema CANDex. A recomendação é que não deixem para a última hora. O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato.


As atas das convenções tiveram que ser encaminhadas no dia seguinte à convenção e também já estão disponíveis. Os eleitores podem consultar os nomes que já apresentaram o pedido e as atas no Divulgacandcontas.

Processo Judicial Eletrônico

Os pedidos de registro de candidaturas são recebidos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Com as informações autuadas, os dados serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse registro autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, o Cartório Eleitoral publica imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação ao registro exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.

Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, o Cartório Eleitoral enviará as informações necessárias para juízo eleitoral apreciar o pedido de registro.

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