Começou nesta quinta-feira (17) o período para que emissoras de rádio e televisão passem a observar as restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações. A medida, que deverá ser adotada até o dia 29 de novembro, também impede qualquer revelação de posição política de eleitores.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. Casos as regras não sejam cumpridas, é possível que haja cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
Enquanto durar o período eleitoral, as emissoras de rádio e TV vão poder organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. No entanto, não é permitida a exibição de qualquer conteúdo que mencione ou favoreça determinado político ou partido, por exemplo.
Até a data do segundo turno das eleições, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
(Brasil 61)