quinta-feira, 6 de agosto de 2020

No Ceará multa a estabelecimento com frequentador sem máscara chega a R$ 1 mil por pessoa


O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará nesta quinta-feira (6), prevê multa não apenas para quem transitar em locais de uso coletivo sem máscara.
Estabelecimentos também poderão ser multados, em valor que varia de R$ 359 a até R$ 1 mil por frequentador sem máscara. A variação da multa decorre de eventual reincidência do estabelecimento.

A proposta aprovada prevê que não será punido estabelecimento que comprovar terem sido tomadas as medidas necessária para assegurar o uso.

Confira os valores das multas:
Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)

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