segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Covid-19 - Crato inicia retomada das atividades econômicas com cautela
Com o novo Decreto Estadual e o Municipal, de nº 0208001/2020, divulgados ontem (domingo,2), pelo governador Camilo Santana e pelo prefeito Zé Aílton Brasil, o Município do Crato sai da fase de transição e segue para a Fase 1. Passam a funcionar os seguintes estabelecimentos a partir das 00h00min do dia 03/05/2020:
As oficinas em geral e borracharias localizadas na Linha Verde de Logística e Distribuição; o funcionamento de templos, Igrejas e demais Instituições religiosas para realização, exclusivamente, de aconselhamentos; lojas de assistência técnica e venda de acessórios de telefonia; indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel; indústria e comércio de calçados e artigos de couro; fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda, e comércio atacadista; recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem; construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores; cadeia da construção civil, permitida a construção de edifícios com até 100 operários por obra, assim como o funcionamento da cadeia produtiva, incluindo comércio, no limite de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade operacional; indústria e comércio têxtil, de confecções e de redes; comércio de livros e revistas, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico; comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório); cabeleireiros, manicures e barbearias; fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos; obras de irrigação; indústria e comércio de móveis e produtos de madeira, equipamentos de informática, serviços da cadeia automotiva, de artigos do lar; comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional; de bicicletas; de saneantes, livrarias, brechós, papelarias, doces e caixões; de produtos de higiene, limpeza e cosméticos; comercialização de flores e plantas, couros; e fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
As lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais poderão funcionar por meio de serviços de tele entrega (delivery). Os serviços essenciais e atividades autorizados a funcionar no Município do Crato, por meio de delivery, no período de enfrentamento a COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.
Fica autorizado o funcionamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Município do Crato. Porém, ficam fechadas as vias de acesso a cidade, com exceção de: pessoas residentes no Município do Crato, devendo ser apresentado comprovante de residência, escritura do imóvel, contrato de locação ou financiamento, ou outro documento semelhante; trabalhadores, ainda que residentes em outras cidades, que comprovem laborar no Crato, através de declaração ou outro documento que ateste o vínculo empregatício, nas atividades essenciais definidas através dos decretos expedidos pelo Estado do Ceará; veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público; transporte de cargas, notadamente, os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços essenciais à população ou em casos de urgência; veículos, ainda que particulares, que estiverem a serviço da Administração Pública municipal do Crato; deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; pessoas que estiverem em trânsito para outras cidades, devendo, para que sua passagem seja autorizada, informar o local de destino, sendo as características do veículo informadas à próxima barreira pela qual o veículo passará.
Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Metropolitana e do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), bem como a Secretaria Municipal de Saúde, autorizadas a instituir barreiras nos limites do município para o fiel cumprimento do decreto em questão.
É importante ressaltar que se faz obrigatório o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.
O descumprimento dessas medidas acarretará na aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.