Já está vigorando no Ceará lei que veda o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços durante a vigência do Plano de Contingência do novo coronavirus da Secretaria de Saúde do Estado, se aplicando a vedação à integralidade da cadeia a produtiva até a venda ao produtor final.

A lei 17.213/2020, tem caráter excepcional, pois visa coibir o aumento abusivo no valor dos preços de insumos e bens utilizados no momento da pandemia da Covid-19. A medida exclui da vedação o repasse da eventual majoração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor do produto ou serviço.
Segundo Guilherme Landim, a proposta foi idealizada pela Defensoria Pública cearense e a Associação dos Defensores Públicos do Ceará, a partir da iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeirou, jnto ao Legislativo Estadual carioca, que também aprovou a iniciativa.