O desembargador Antônio Abelardo Benevides negou, em despacho na tarde desta sexta-feira, 3, o efeito suspensivo pretendido pelo prefeito de Tauá, Fred Rêgo, contra decisão do juiz da 3ª Vara da Comarca, Pedro Augusto Teixeira Dias, que determinou, no último dia 22, a imediata anulação do pagamento de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante (GTRs), concedidas irregularmente, por meio de portarias, com valores diferenciados em até 2.000%.
Fred Rêgo não havia obedecido à ordem judicial e à uma recomendação do Ministério Público, sendo acionado pela Promotoria de Justiça competente, por improbidade administrativa. Em seguida, o prefeito ainda determinou à Procuradoria-Geral do Município que recorresse da decisão judicial.
Ao negar o recurso do prefeito, o desembargador Abelardo Benevides acaba por preservar o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado em ação popular pelo advogado tauaense Solano Mota Alexandrino.
Pela decisão, o prefeito ficou obrigado a suspender o pagamentos das GTRs, sob pena de multa de R$ 5 mil, para cada ato descumprido, até limite inicial de R$ 200 mil.
Em plena vigência dos decretos de Emergência e de Calamidade Publica, baixados, respectivamente, nos últimos dias 17 de março e 6 de abril, o prefeito Fred Rêgo promoveu uma série de concessões de gratificação em órgãos municipais, cujos serviços se encontram suspensos, de acordo com o Ministério Público.