quarta-feira, 22 de julho de 2020
Decisão da 16ª Vara suspende oferta de cursos por instituições de ensino superior irregulares no Cariri
A 16ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) deferiu pedido liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão de cursos de graduação oferecidos de forma irregular por instituições de ensino superior na Região do Cariri. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800857-77.2020.4.05.8102, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo foi instaurado a partir de decisão proferida também pelo juízo da 16ª Vara em ação individual proposta por aluno lesado por uma das entidades rés, revelando possível funcionamento irregular do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Associação Educacional Cristã do Brasil - Nome fantasia FAIBRA, em parceria com a Faculdade Educacional Millenuim (FAMIL) - atual UNIRB.
De início, ao consultar o site do Ministério da Educação e Cidadania (MEC)verificou-se que a FAIBRA foi descredenciada, em razão da aplicação de medida de supervisão, publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2018, por inúmeras irregularidades, tais como o oferecimento do curso de Bacharelado em Pedagogia antes do credenciamento junto ao MEC; e o oferecimento de cursos de graduação fora do âmbito territorial (Teresina/PI) no qual foi autorizada a atuar.
Também foi constatada a existência de outras demandas judiciais, nas quais a FAIBRA figura como ré, uma vez que lhe foram imputadas as mesmas irregularidades que embasam a demanda: oferta irregular de cursos de graduação “livres” ou de extensão.
Em sua fundamentação, o juízo da 16 ª Vara ressalta que, ao outorgar à iniciativa privada a competência comum de promover o ensino, a Constituição impôs limitações com o escopo de garantir o controle permanente pelo Estado da qualidade de serviço prestado, bem como do atendimento do interesse público envolvido. De modo que a
Instituição de Ensino Superior deve gozar de autorização do MEC para desenvolvimento de atividade.
Diante do dano que pode advir da conduta dos réus, principalmente, levando em consideração o número de pessoas matriculadas nos cursos, aquelas que já o concluíram ou possam vir a efetuar novas matrículas, tomou-se a decisão pela suspensão de todos os cursos de graduação presencial ou à distância ofertados pelos demandados, no Estado do Ceará, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, até a obtenção da devida autorização pelo MEC.
Determinou-se, ainda, a abstenção dos réus de realizarem novas matrículas, seleções ou contratos com novos alunos; bem como que a FAIBRA e a FAMIL se abstenham de firmar qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para que lhe representem e, em seu nome, ofertem cursos de educação superior no Estado do Ceará, sem prévia autorização do MEC.
Indicou-se que os requeridos promovam a ampla divulgação do conteúdo da decisão judicial em seus sites e em dois jornais de grande circulação no Estado do Ceará. Em caso de descumprimento, determinou a imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).