O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender a aposentadoria especial a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas do Município do Ceará (TCM-CE). A medida atende à ação ajuizada por Heitor Férrer através do Solidariedade. A decisão foi divulgada hoje, 18.
“Além de imoral, ao ignorar CATEGORICAMENTE preceito constitucional, a EC (Emenda Constitucional) nº 95/2019 mostra-se absolutamente incompatível com o pacto federativo e com os ditames constitucionais que norteiam a Administração Pública, padecendo, pois, de inconstitucionalidade”, destaca um trecho da ação. Vale lembrar que a matéria havia sido aprovada em junho de 2019 na Assembleia Legislativa do Ceará.
A proposta fere o artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece que o servidor que pretende pleitear o benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de dez anos de serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 60 anos de idade. O texto da emenda afirma que, no caso dos conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos estabelecidos na carta magna nacional.
Segundo o Solidariedade, a medida beneficiaria inicialmente os ex-conselheiros Domingos Filho e Hélio Parente. De acordo com o Solidariedade, ambos tinham menos tempo de contribuição do que o exigido pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria voluntária de servidor público.
(Focus.Jor)