O presidente
Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O
plano prevê, entre outras ações, a entrega de R$ 60 bilhões para os governos
locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. A Lei Complementar 173,
de 2020, foi publicada na última quinta-feira, dia 28, no Diário Oficial da
União.
O auxílio
financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo
deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões
para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam
com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais
que atuam no SUS e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai
obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo
Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de
R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o
pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de
acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50
bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os
municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da
população. Aos municípios do Crajubar serão direcionados mais de R$ 38,4
milhões: Juazeiro do Norte receberá R$ 22 milhões 597.938,97; Crato - R$
10.888.516,67 e Barbalha - R$ 5.009.081,93.
Já o Governo
do Ceará receberá R$ 400 milhões direcionados para gastos com a saúde pública
em decorrência da Covid-19, e R$ 919 milhões para livre aplicação no combate à
pandemia.
O socorro
financeiro a estados e municípios deve começar a ser repassado pelo Governo
Federal na próxima segunda-feira. Segundo o Ministério da Economia, a primeira
parcela do montante destinado aos entes federados tanto para compensação da
perda de arrecadação como para o enfrentamento à Covid-19 está prevista para a
próxima semana.