terça-feira, 9 de junho de 2020

Câmara de Fortaleza aprova projeto que impede perda salarial para servidores municipais durante a pandemia


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 26/2020, que compensa perda na remuneração de servidores municipais da Secretaria das Finanças (Sefin), afetados pela queda da arrecadação do Município em razão da pandemia de Covid-19. A aprovação, durante a Sessão Extraordinária Virtual, realizada nesta terça-feira (9), foi unânime, recebendo parecer favorável dos 36 vereadores presentes.

O projeto, encaminhado à Casa pelo Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 23/2005, que estabelece que gratificação que visa estimular a fiscalização e a arrecadação de tributos pelo servidores da Sefin. A gratificação representa parte considerável do salário dos servidores municipais e havia sofrido perdas desde o início da pandemia, em razão da baixa arrecadação.

Com a medida, os servidores passam a receber uma reposição dessa gratificação baseada pela média dos últimos 12 meses anteriores ao estado de emergência no Município.

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Antônio Henrique (PDT), destacou que o projeto aprovado evita que os servidores sejam prejudicados durante a pandemia. "Os vereadores entenderam que essa medida garante que os servidores da Sefin não sofram perdas salariais, um direitos que é garantido a todos os outros servidores do município. Eles, no entanto, poderiam sofrer grandes prejuízos financeiros, já que a maior parte dos salarios desses profissionais vem da arreacadação tributária", esclareceu.

Além da aprovação dessa matéria, foram encaminhados para análise das comissões temáticas um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do vereador Plácido Filho, e dez Projetos de Indicação, de autoria dos veradores Idalmir Feitosa (PSD), Ronivaldo (PT), Cláudia Gomes (DEM), Larissa Gaspar (PT), Frota Cavalcante (PSD), Julierme Sena (Pros), Zier Férrer (PDT), Evaldo Costa (PDT), Raimundo Filho (PDT) e Gardel Rolim (PDT).

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