O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que foi liberada a consulta das duplicidades de filiação. Os interessados devem usar o Sistema FILIA, através da opção Relatórios Sub judice, para gerar as duplicidades constatadas pela Justiça Eleitoral. As duplicidades referem-se aos registros detectados no processamento, com idêntica data de filiação.
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) enviou para os Cartórios Eleitorais, por e-mail, a relação dos filiados sub judice. O extrato de duplicidade pode ser encontrado no FILIA, desde que digitado o nome do município.
Procedimento
Constatadas as duplicidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expediu as notificações aos filiados e aos partidos envolvidos em duplicidade. No último dia 28/4, essas notificações foram expedidas, por via postal, aos filiados para o endereço constante no cadastro eleitoral e, por e-mail, aos partidos. A partir desta data, começa a contagem dos 20 dias para manifestação. Quando o eleitor não é encontrado, a correspondência vai para o Cartório Eleitoral.
Alguns cartórios optam por fazer notificações ou são procurados pelos eleitores antes mesmo dos vinte dias. O TRE do Ceará, por iniciativa da SEDAP, analisa a possibilidade de enviar notificações nos procedimentos referentes às filiações através dos e-mails, o que exige que os partidos mantenham seus endereços atualizados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A certidão de filiação constatando a duplicidade é o documento que inicia o processo a ser autuado na Classe Filiação Partidária (FP). Consoante à orientação da Corregedoria, na Tabela de Classes Processuais, constará o Juízo Eleitoral no polo ativo e, no polo passivo, o eleitor filiado e os partidos envolvidos. As partes são qualificadas como interessadas.
Após a manifestação das partes ou a certificação da sua ausência, abre-se vista para o Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, após os quais, com ou sem manifestação, os autos são conclusos ao juiz que decidirá também em cinco dias.
Após a decisão, o Cartório adotará as providências no sistema FILIA, observando as ações cabíveis, certificando e arquivando o PJe.
Eleitor inserido em lista sem a sua autorização
O eleitor deve solicitar ao Juiz Eleitoral – por meio do PJe, na classe filiação partidária FP, que o registro de sua filiação seja excluído e revertida e/ou cancelada a sua filiação, o que dependerá da análise a ser feita pelo Juiz Eleitoral.
Inclusão em lista especial
O eleitor fará o pedido através do PJe, nos termos da Resolução do TSE nº 23.596/2019. O partido será intimado para fazer a inclusão na lista interna e o Cartório fará o processamento em cronograma ainda a ser definido.
Inconsistências do FILIA
É do conhecimento de todos filiados e partidos políticos que ocorreram algumas inconsistências no processamento das filiações e o Tribunal Superior Eleitoral as tem solucionado, por lotes ou individualmente, de modo que é importante a abertura de chamado para o e-mail 8800@tse.jus.br, caso seja necessário algum ajuste.