quarta-feira, 29 de abril de 2020
TRE prorroga a suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, com a manutenção do regime de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas TRE/CE n.° 3/2020 e 4/2020. Tal prorrogação pode ser revista a qualquer tempo.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, nesta quarta-feira, 29/4, consta na Portaria Conjunta nº 15/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
Para solicitar alistamento (primeira via), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais, os eleitores podem preencher, até às 23h59 do dia 6 de maio, o requerimento no Título Net, que pode ser acessado por meio do site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br).
Ficam mantidas, neste período de suspensão do expediente, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência, estando assegurados aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas, nas classes de processos que a comportem, e o uso da palavra para os efeitos do art. 7°, inciso X, da Lei n.° 8.906/1994.
Prazos Processuais
Ainda segundo o normativo, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a permanência da suspensão do expediente, sem prejuízo de eventual publicação, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), de acórdãos, decisões monocráticas e despachos prolatados nos referidos processos.
Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.