A decisão, proferida nos autos do processo eletrônico PJe nº 0600382-06, em 31.03.2020, se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6032 da relatoria do Min. Gilmar Mendes, que afastou qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal seja aplicada de forma automática.
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), em regime de teletrabalho, iniciou, na manhã do dia 1º de abril, a retirada de mais de quinhentas suspensões de órgãos partidários no Estado.