segunda-feira, 30 de março de 2020
TRE prorroga a suspensão do expediente presencial em todo o estado
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 1° a 7 de abril de 2020, com a manutenção do regime de teletrabalho.
A decisão foi assinada, nesta segunda-feira, 30/3, e consta na Portaria Conjunta nº 8/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
A Secretaria, as diretorias dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios, na capital e no interior, devem estabelecer escala de revezamento para realização dos serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às eleições. As diretorias dos fóruns da capital e do interior manterão número de telefone para o atendimento dos casos urgentes e inadiáveis. Foi disponibilizado, ainda, e-mail institucional para o envio de dúvidas: 148@tre-ce.jus.br.
Além disso, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação, podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.
Ficam mantidas, neste período, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência. Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a permanência da suspensão do expediente.